Recibo médico através da Receita Federal!
Recibo médico através da Receita Federal é obrigatório. A partir de 01/01/2025, a emissão de recibos médicos através do site do Governo será obrigatória para todos os profissionais da área da saúde, incluindo médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e outros.
Nosso blog, INDICCA.COM, tem como propósito falar sobre tecnologia, segurança da informação e boas práticas. Quando o Estado, através de aplicativos, se aproxima, é justificável que o usuário esteja preocupado e bem informado.
Para utilizar o sistema, é necessário ter login no aplicativo GOV.BR e no e-CAC, além de estar habilitado no Carnê-Leão. Isso representa uma necessidade de gestão e segurança da informação, bem como a adoção de boas práticas.
Segurança da Informação e Boas Práticas
Com tudo isso, o conceito de login e senha segura também se torna um requisito essencial. Aprender sobre esse conceito e praticá-lo deve ser uma regra importante. Senha forte é uma preocupação relevante. Trocar a senha que dá acesso a todos esses dados também deve fazer parte da estratégia.
Se fizer anotações da senha, garanta que estejam protegidas com privacidade e sigilo. Consulte-as quando necessário, mas mantenha esse arquivo sempre protegido.
Senha Segura e Privacidade é tema de um post no Blog INDICCA ponto COM, acesse aqui e conheça mais.
Operação RECIBO do Profissional da Saúde
Com isso o recibo do profissional de saúde deverá conter os dados qualificados do paciente. Então um registro do procedimento realizado. Portanto isso implica no tratamento de dados sensíveis. Por sua vez resultando em uma responsabilidade compartilhada sobre o tratamento. Assim uso e compartilhamento dos dados do paciente. Contudo essa obrigação estabelece a base legal necessária. Por consequência, nesse contexto, a documentação do processo e o cumprimento das normas se tornam essenciais para a adequação à LGPD. Então a ausência desses elementos pode significar uma falha no protocolo de segurança.
Quem precisa estar cumprindo este protocolo?
Profissionais autônomos da área da saúde que recebem rendimentos de pessoas físicas precisam obrigatoriamente utilizar o Carnê-Leão. A partir de 2025, a Receita Federal implementará novas regras que exigem a emissão de recibos eletrônicos por meio do aplicativo Receita Saúde, integrado ao sistema Carnê-Leão 2025 Web. Isso inclui médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e outros profissionais registrados nos conselhos regionais de suas respectivas áreas.
Então estão obrigados a usar o recurso do RECEITA SAÚDE: dentistas; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; psicólogos; e terapeutas ocupacionais.
Como funciona para cumprir este protocolo?
O próprio profissional pode fazer o processo de forma avulsa. Para isso, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal utilizando seu CPF e senha ou por meio do sistema gov.br com nível “prata” ou “ouro” de confiabilidade.
Aqui estão os passos para utilizar o Carnê-Leão:
- Acesse o portal e-CAC: Entre no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
- Selecione o serviço: No menu do e-CAC, acesse a seção “Meu Imposto de Renda” e clique em “Carnê-Leão”.
- Preencha os dados: Insira os valores recebidos e as despesas dedutíveis. O sistema calculará automaticamente o imposto devido e gerará o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
Ao acessar e cadastrar o CPF no aplicativo Receita Saúde, você poderá definir um perfil: profissional de saúde, representante do profissional ou paciente. O perfil de paciente permitirá que ele acesse suas próprias informações. Por outro lado, o perfil de representante acessa os dados do profissional de saúde.
Onde a tecnologia encontra este novo protocolo de Recibo do Profissional da Saúde?
Neste sentido a ferramenta da Receita Federal para emissão de recibos eletrônicos, especialmente voltada para profissionais da saúde, pode exigir um certo nível de entendimento em TI. Por consequência também boas práticas de segurança da informação. Aqui estão alguns pontos a considerar:
- Acesso e Navegação: O profissional precisa acessar o portal e-CAC e navegar pelo sistema Receita Saúde. Isso pode exigir um conhecimento básico de informática e navegação na internet.
- Preenchimento de Dados: Inserir corretamente os dados de rendimentos e despesas dedutíveis é crucial. Qualquer erro pode resultar em problemas com a Receita Federal. Portanto, é importante entender como preencher esses campos corretamente.
- Segurança da Informação: Manter os dados pessoais e financeiros seguros é essencial. Isso inclui o uso de senhas fortes, a proteção contra phishing e a garantia de que as informações são inseridas em um ambiente seguro.
- Boas Práticas: Seguir boas práticas de contabilidade e manter registros organizados é fundamental para evitar problemas futuros. Isso pode incluir a digitalização de documentos e o armazenamento seguro de recibos e comprovantes.
Dados do Paciente e do Procedimento como serão tratados
Assim o recibo eletrônico emitido pelo aplicativo Receita Saúde precisa incluir a qualificação do pagador. Nesta condição os dados do paciente precisam estar no documento web. Além dos valores, as seguintes variáveis são necessárias para o registro do recibo:
- CPF do pagador: Se o pagador for o paciente, basta selecionar essa opção. Caso contrário, é necessário informar o CPF do paciente também.
- Descrição do procedimento: registro baseado no código da TABELA TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar)
- Valor do serviço: O valor total do serviço prestado.
- Data do pagamento: A data em que o pagamento foi realizado.
O Paciente pode CANCELAR o RECIBO!
Eventualmente, o Profissional de Saúde pode não reconhecer um recibo e questioná-lo ou cancelá-lo no sistema. Nesse caso, o paciente, como perfil no Receita Saúde, terá acesso a qualquer registro vinculado ao seu CPF e poderá aceitar ou recusar. A recusa exigirá uma ação de reparação do Profissional de Saúde ou do Representante. Afinal, toda receita precisa ter uma origem
O Paciente deverá seguir os passos no sistema para saber e até questionar!
- Acessar o Aplicativo: O paciente deve acessar o aplicativo “Receita Federal” no seu dispositivo (Android ou iOS), onde se encontra o recurso “Receita Saúde”.
- Login com Conta Gov.br: Utilizar a conta Gov.br de nível prata ou ouro para garantir a validação segura.
- Localizar o Histórico de Recibos: No menu principal do Receita Saúde, buscar a área onde ficam listados os recibos já emitidos.
- Selecionar o Recibo a Cancelar: Ao encontrar o comprovante, confirmar se é o registro correto (verificando data, valor e CPF do paciente).
- Cancelar Recibo: Dependendo da versão do app, haverá um botão ou opção para “Cancelar recibo”. Seguir as instruções fornecidas pelo aplicativo para concluir o cancelamento.
Oferta Equipe INDICCA ponto COM
Oferecemos serviços especializados de TI para atender às demandas dos profissionais do setor de saúde. Desta forma nossa equipe está preparada para auxiliar na implementação e gestão do sistema Receita Saúde. Assim estamos garantindo a emissão correta de recibos eletrônicos e a conformidade com as novas regras da Receita Federal. Além disso, fornecemos suporte técnico contínuo, orientações sobre segurança da informação. Em outras palavras boas práticas para proteger os dados sensíveis dos pacientes. Conte conosco para tornar seu processo de gestão mais eficiente e seguro.