Carteira de Habilitação na era digital!

Carteira de Habilitação na era digital!

Atualizado em 29/08/2017
Por Pedro Henriques

Carteira de Habilitação na era digital!

Atualizado em 29/08/2017
Por Pedro Henriques

Mais um documento está se transformando. A carteira de habilitação na era digital. A transformação Digital chegou no DETRAN. A Carteira de Habilitação agora vai ser um APP no Smartphone. Mais um item converge para o Smartphone. A partir de Fevereiro 2018 o documento de habilitação estará disponível para ser armazenada no celular. Um documento válido para ser apresentado em qualquer lugar.

A discussão que vi hoje está relacionada a questão do Marco Regulatório e Proteção da Informação Individual do cidadão. A itforum365 tem uma publicação questionando e criando a reflexão sobre Lei de Proteção de Dados.

A era digital vem convergindo e colaborando entre si e também entre os usuários. Criou a Assinatura Digital. A firma que antes era uma assinatura em papel em um cartório para reconhecimento, na internet é algo mais sofisticado.

Uma assinatura anual com um cartório digital disponibiliza um arquivo protegido, com uma identificação digital, que permite validar, um reconhecimento de aceite ou de liberação. Os negócios podem ser firmados em contratos 100% digitais. Inclusive com o estado, que reconhece a assinatura digital e vem a cada dia tornando mais popular este artifício.

A era digital vem convergindo e colaborando entre si e também entre os usuários

Carteira de Habilitação na era digital!Carteira de Habilitação na era digital!

A assinatura digital já é um documento popular e agora ainda mais. Quanto mais pessoas desejarem ter o documento “Carteira de Habilitação Digital”, mesmo as que ainda não tem a assinatura digital, podem requerer a mesma. Para ter a Carteira Digital é pré requisito fazer a assinatura digital!

A preocupação é que estamos cada vez mais vulneráveis a condição de vazamento de informação e precisaríamos ter um Marco de Regulação para garantir que as informações não possam ser utilizadas para uso indevido.

Um Marco de Regulação é um fator de proteção, mas cada usuário, precisa estar ligado e antenado com a questão da Segurança da Informação  pessoal. Ele vai auxiliar as regras do que se pode ou não fazer, além de agir no caso de uma infração dos direitos de privacidade.

A modernização chega e atropela, mas algumas convenções não conseguem seguir o mesmo passo. Talvez porque as pessoas envolvidas em um setor, tenham motivação diferente. Talvez seja isto, mas é certo que estamos cada vez mais digital e não temos a mesma medida na questão de segurança. As conformidades atuais ainda não haviam previsto a modernidade, menos ainda a era digital.

Segurança na era digital!

Segundo o Advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Empresarial no documento da itforum365: “O setor privado e os cidadãos clamam por uma lei de proteção de dados -Se não há recursos para criar um novo órgão ou dar recursos a órgãos existentes para terem equipes e departamentos especializados, pouco adiantará uma lei de proteção de dados pessoais. Seu cumprimento ficará mais sujeito a demandas judiciais, muitas vezes lentas e também conduzidas por um judiciário ainda não afeto a questões técnico-informáticas. O maior prejudicado é o cidadão e o ambiente de inovação no Brasil, que persistirá sem segurança jurídica.”

Seguro ou não, o avanço é real. A data para ajustar e se adaptar nesta fase,  é Fevereiro de 2018. A Carteira de Habilitação poderá ser complementada com a versão digital. Este é realmente um bom momento para a discussão da Segurança da Informação, uma vez que ainda sem obrigatoriedade, confeccionar uma Assinatura Digital para requerer o documento de habilitação complementar, pode ser uma responsabilidade relevante no dia a dia.

Segurança voluntariamente liberada nas condições da rede social!

Talvez fosse bom lembrar o tamanho do problema.  Muitas vezes negligenciado pelos usuários. A maioria das empresas na condição de obrigação, deixam a assinatura digital com o seu contador, para facilitar a liberação de documentos e afins. A assinatura digital tem poder de transferência, de transmissão de propriedade, de contratação. A discussão sobre a Informação e suas condições de privacidade, dependem também de conhecimento. Valendo que ignorar o mesmo, não irá protege-lo das responsabilidades.

Mas, sem um marco regulatório ou ajuste do código de proteção do consumidor, estas modernidades estão ainda por ser pensadas e discutidas. O usuário já está a mercê das regras. Como também está na rede social, onde através do LOGIN + SENHA pode se comprometer sem perceber. Aceitando alterações de contrato de privacidade, aceitando que as informações possam ser compartilhadas com terceiros ou informações de geolocalização para influência do Marketing de vendas.

Então, sem uma regulação, ainda temos problemas de entendimento e podemos estar aceitando algo que no futuro, pode ser contra nós.

Na dúvida, consulte um profissional! Na dúvida, não aceite tudo que lhe é imposto. Se não leu, de um tempo para responder. Seja na Rede Social, no contexto corporativo e agora neste universo digital do estado, fique atento as modernidades.

Pedro Henriques, aqui no Blog.
Empreendedor da área de tecnologia de segurança da informação. Atendo empresa de pequeno, médio e grande porte.

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