Clube de Desconto e impactos da LGPD

Clube de Desconto fidelização de cliente e a LGPD

Atualizado em 20/03/2021
Por Pedro Henriques

Clube de Desconto fidelização de cliente e a LGPD

Atualizado em 20/03/2021
Por Pedro Henriques

Clube de desconto, uma inovação do varejo, que precisa ser tratada também na questão do LGPD. O contexto e a segurança da informação como inovação no negócio do varejo. Desta forma a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os novos modelos de fidelização de cliente, promovidos pelo varejo, serão alvos de preocupação. O que estamos tratando são processos e cadastros que buscam, através de conexões digitais, estarem monitorando o perfil de compra do cliente.

Reflexões para Clube de Desconto e o impacto na LGPD

Como estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados no supermercado?

Onde estão os dados sensíveis? Como são armazenados? Se são, como estão publicados dentro da rede de informática? Quem tem acesso e como isto é monitorado?

Pensando nos setores de maior impacto para as conformidades da LGPD:

               RH – Recrutamento e arquivamente de currículos

               Comercial – Dados de clientes, perfil de compra, contato

               Gestão financeira – Fornecedorers e Clientes

O Supermercado também precisa avaliar as questões de compliance para Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados sensíveis estão sendo armazenados e compartilhados. A LGPD determina que esteja documentado o processo. Também o propósito e o tempo de armazenamento.

Um setor de grande impacto no supermercado é o RH

Considerando o RH,  no propósito de avaliar e encaminhar o candidato a vaga para uma oportunidade de trabalho. Desta forma, os que não foram encaminhados, ficam no arquivo com qual propósito? Por  quanto tempo ficam arquivados? Quando é feito o descarte destas informações. Como garantir que estejam sendo feitas de forma correta e segura? Em outras palavras é necessário garantir a privacidade dos candidatos? Quem tem acesso as informações? Até mesmo a condição de quais dados serão armazenados e processados.

Clube de Desconto uma inovação e como vai impactar LGPD

O setor de inovação e novos negócios precisa estar muito alinhado com a LGPD

Numa ação inovadora, o supermercado quer ser um canal de comunicação com o cliente. Desta forma vem criando conexão por vários meios de comunicação digital. Quando este canal é por exemplo: o clube de desconto, o cadastro é feito com o propósito de dar um desconto diferenciado para o cliente. Entretanto um segundo propósito, que eventualmente nem está sendo colocado, de entender, estatisticamente, o perfil do consumidor. Criar promoções e alertas específicos para este quando uma promoção acontece ou que seja notoriamente do interesse do usuário. É necessário também, servir de alerta ao supermercado, que um determinado cliente tem deixado de estar efetivamente comprando. O que justificará ações de busca e tentativa de atrai-lo a retornar.

Similaridade com outro varejo, Farmácias, pode criar boas reflexões

O que estamos registrando é que o supermercado se apropria de algo que a farmácia e os laboratórios já fazem há algum tempo. Inclusive grande referência nos debates sobre LGPD na questão do cadastro do CPF. Lembrando que este dado, o CPF, é uma obrigação de identificação do cliente na Nota Fiscal. Uma inovação fiscal, no processo, que levou para ao Cupom Fiscal a identificação do cliente. Neste mesmo debate acabamos não considerando a obrigação de retenção da receita, neste caso, um documento técnico, de auditoria de saúde para remédios controlados. No entando, foi onde aconteceu o vazamento, no registro do Consultor Jurídico um profissional da farmácia vazou a informação de uma receita e foi condenado.

O que precisamos entender, neste caso de similaridade, é que estamos tratando de algo novo. Com certeza, estamos falando de privacidade. Um conceito maduro. Ainda assim, o conceito de privacidade, não faz parte nas empresas e nos processos. Principalmente quando falamos da percepção dos clientes. Neste caso, podemos, até criar constrangimento destes clientes. Ai a LGPD aparece e pode comprometer a imagem, a autoridade da marca, haver um questionamento de conselho para o profissional e ainda multa financeira.

Neste caso, tanto a discussão, como treinamento precisam entrar de forma prioritária no requisito de gestão.

O tratamento dos dados já um critério de boas práticas

Seja no RH ou no setor de inovação de negócios estamos lidando com dados que precisam ser preservados e tratados com muito critério e sigilo. Assim, as boas práticas de segurança da informação devem estar na estratégia do negócio. Um protocolo de proteção da empresa. Considerando falhas que podem ser questionadas judicialmente. De foto impactando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Este processo de tratamento envolve a documentação e treinamento dos usuários. Todos precisam estar ligados. Colocando em debate o que pode ou não ser feito. Sobretudo publicado e/ou compartilhado.

Documentar e dar transparência é a atitude inicial de compliance com LGPD

Nesta percepção documentar e publicar para os colaboradores faz se necessário. Uma vez que a confidencialidade precisa ser cobrada. Desta forma, também, treinada para ser entendida como requisito de trabalho. Na mesma condição, a necessidade de saber o que pode ou não ser compartilhado e até publicado.

Por esta conta estamos em atividade de transformação cultural da segurança da informação e como lidar com os bancos de dados que temos de clientes, fornecedores e colaboradores. Sem uma estratégia bem definida, podemos, quando questionados judicialmente, estar sem resposta e desta forma sermos punidos. Melhor agir o quanto antes.

Proposta de condução para a estratégia na gestão destas inovações no setor do Varejo

Seja para o Clube de Desconto ou as informações da experiência dos clientes. Muitos colaboradores vão estar em contato direto com os dados. Desta forma é necessário fazer:

  1. criar um grupo de estudo para entender o processo do seu negócio
  2. estabelecer regras de identificação de conflitos e desta forma como combater
  3. documentar identificando como solucionar, evitando improviso no calor do momento
  4. ter um gestor de informações que possa ser um moderador no processo
  5. este grupo pode ser identificado como Gestão de Risco, ou ser apropriado a CIPA como i.CIPA
Pedro Henriques, aqui no Blog.

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