Cipa, Assédio e LGPD se relacionam de forma interessante e convergente. Esta nova atribuição da Comissão interna de Prevenção de Acidentes e Assédio conecta ainda maisPre com a Adequação LGPD.
Mitigar processos trabalhistas
Então o Titular dos Dados, o funcionário, o colaborador é dono e proprietário do Exame de Saúde. Isto é um fato. Adequar a comunicação entre a Medicina do Trabalho, médicos que atendendo a CIPA e assim as leis trabalhistas, precisam estar alinhados com esta questão e também a PRIVACIDADE de seus pacientes. Se isso não está relacionado na estratégia de Segurança da Informação, avalie agora que a CIPA ganhou uma letra. Em outras palavras a CIPA +A vai se tornando ainda mais conectada a LGPD e as questões trabalhistas.
Prevenção com Adequação LGPD – Transparência e Documentação
No sentido de trazer luz e estabelecer bem a conexão com a Adequação LGPD. Assim este POST terá abordagem de Gestão de Contrato como base inicial em estabelecer as regras de convivência. Neste caminho, ao Final o conteúdo da nossa biblioteca YOUTUBE com a edição 128 do Grupo de Discussão sobre LGPD.
Cipa Assédio e LGPD (i.CIPA +A)
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) é fundamental para promover a segurança e saúde dos colaboradores nas organizações. Assim, desta forma, temos a conexão com o TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS com a Gestão da Medicina do Trabalho.
A condição de Prevenção de Assédio. A CIPA ganhou o +A ( #CIPA+A) e poderia ganhar também a +I (Informação). Um protocolo entre PODER que acontece na hierarquia das empresas. De fato uma agenda que precisa de entendimento, denuncia, tratamento, treinamento, denúncia e até punição.
Nesta condição a LGPD, no processo de ADEQUAÇÃO, trabalha a documentação, transparência e Treinamento. Em outras palavras o conhecimento gera necessidade de intervir quando o problema acontece. Uma vulnerabilidade que acontece pela falta de controle. Então, até o CONTROLE, precisa ser implementado. Controle de fazer e de gestão da denuncia.
Planejamento da SIPAT
Assim a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho pode estar conectada com as regras e requisitos da Adequação LGPD. Em outras palavras a condição de ASSÉDIO que passou a ser um requisito desta comissão, conecta com a questão da Privacidade de Dados Sensíveis.
Com isso estamos dando importância ao setor de Colaboradores, conectando ainda mais o RH ao processo da Adequação LGPD.
Então justifica avaliar os contratos com os parceiros que compartilham Tratamento de Dados: Medicina do Trabalho e Contabilidade. Eventualmente também parceiros de recrutamento de novos colaboradores.
Senso comum – Contratos
Este é um conhecimento comum nas empresas. Desta forma estamos falando de questões que todos entendem e podem mitigar. Sobre tudo quando são problemas reais que comprometem a saúde das pessoas.
No sentido em promover a melhor gestão das pessoas é necessário estabelecer CONTRATOS. Sim uma agenda específica que toda empresa deveria ter. De certa forma considerando os processos, as regras dos negócios e até as responsabilidades compartilhadas. Então contrato com funcionários vão além da Carteira de Trabalho. De mesma forma contrato com terceiros vão além da Nota Fiscal de cobrança e proposta inicial.
Estabelecer contratos com funcionários significa estabelecer funções, compromissos, valores a serem seguidos e assim responsabilidades. Desta forma a via será de duas mãos, pois a empresa se compromete e o funcionário também.
Por outro lado o contrato com terceiros visa ainda estabelecer as responsabilidades compartilhadas. Neste caso estamos tratando de questões relacionadas a operação da empresa e o que isso sugere para ser feito. Alguns segmentos terceirizados acabam sendo um pouco mais críticos. Eles tratam de dados sensíveis e relevantes da empresa. Assim estamos falando de Medicina do Trabalho, Empresa de Benefícios e a Contabilidade.
Comunidade LGPD – Edição 128
A discussão sempre traz como melhorar nossa argumentação de vendas. A Lei Geral de Proteção de Dados é um complexo de números e responsabilidades. Então, buscamos facilitar o entendimento. Hoje falamos sobre a Gestão de Contrato e assim o desenho de como operar a relação das pessoas. Neste caso estamos falando de relacionamento entre Patrão e Funcionário. Todavia também tratamos a questão entre CNPJ. De certo existe terceirização e as responsabilidades compartilhadas precisam estar bem claras.
A profissional Vania Maria aprofundou um pouco nesta tema da conexão com a CIPA. Ela acabou de se integrar, por eleição ao Comitê de Prevenção. Foi indicada pela condição de conhecer a LGPD e assim as condições de atender a PRIVACIDADE e DOCUMENTAÇÃO dos processos. Uma fato que nesta nova condição ASSÉDIO serão de suma importância.
Nesse sentido a Edição 127, que teve como provocador o Everton Matias, abordando a condição de VENDAS com uma abordagem de consultoria. Muito alinhada com a argumentação que tratamos na edição 128. Vale conferir.
Ainda falando da Edição 128
Provocação sobre o META (FACEBOOK) que sofre uma restrição imposta pela AGENCIA (ANPD). Um tema rico e que vamos trabalhar nas próximas edições. Uma luz que está muito notificada na média e vem sendo alvo de questionamento pelo mercado. Assim uma condição de falarmos para o nosso público sobre LGPD e como ela pode interferir na sua empresa. Esta provocação foi encaminhada pelo Luccas Mota.