A Lei de proteção de dados brasileira, através do Projeto de lei 53/2018, foi sancionada pelo Presidente da República no último dia 10 de julho. Aprovada pelo Senado por unanimidade, a lei é o ponta pé inicial do Brasil com relação a proteção de dados pessoais. O incentivo e exemplo veio da União Européia que acabou de publicar a GDPR, General Data Protection Regulation.
O Brasil não é o primeiro país da America Latina a regulamentar a lei de proteção aos dados, Chile, Colômbia, Costa Rica, Peru, Uruguai, e Argentina já possuem lei semelhante a GDPR.
Quer conhecer um pouco sobre a Lei de proteção de dados brasileira?
O projeto de lei visa o direito do cidadão e das empresas sob seus próprios dados, ou seja, todos temos o direito de saber quando nossos dados estão sendo coletados. Assim como, por qual motivo e o que será feito com eles, qual é a finalidade de processamento.
A motivação para acelerar a sanção da lei, foram os vazamentos de informações ocorridos este ano. A rede social Facebook teve os dados se seus usuários expostos causando muitos transtornos.
Os dados pessoais, como por exemplo, nome, endereço, e-mail e idade, só poderão ser armazenados caso haja consentimento prévio e explícito do usuário. Além do uso, é expressamente proibido que os dados sejam comercializados ou repassados a terceiros sem nosso consentimento.
O Projeto de lei proíbe também, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusivas. Proíbe o cruzamento das informações pessoais de uma ou de um grupo de pessoas. Isto por que o cruzamento de informações pode facilitar em definições comerciais. As preferências dos usuários podem ser utilizadas para divulgação de ofertas.
Esta proibição não é apenas para o setor privado, mas também para decisões de políticas publicas e órgãos públicos.
Quem vai fiscalização?
Um órgão regulador será criado, ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e estará vinculado ao Ministério da Justiça. Infrações serão aplicadas, desde simples advertências, até multas diárias chegando ao valor na casa de milhões de reais.
Dependendo do caso, a punição máxima será na proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Assim como a GDPR, a lei brasileira prevê a fiscalização, não apenas para empresas nacionais, mas também de empresas estrangeiras que mantém operações de dados em território nacional.
As empresas terão 18 meses para se adequar a nova leia.
Fontes:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/10/projeto-de-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-e-aprovado-no-senado
http://idgnow.com.br/internet/2018/07/11/8-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-protecao-de-dados-brasileira/