Lei de proteção de dados brasileira, leia aqui como funciona!

Atualizado em 01/07/2018
Por Claudia Cadinelli

Lei de proteção de dados brasileira, leia aqui como funciona!

Atualizado em 01/07/2018
Por Claudia Cadinelli

A Lei de proteção de dados brasileira, através do Projeto de lei 53/2018, foi sancionada pelo Presidente da República no último dia 10 de julho. Aprovada pelo Senado por unanimidade, a lei é o ponta pé inicial do Brasil com relação a proteção de dados pessoais. O incentivo e exemplo veio da União Européia que acabou de publicar a GDPR, General Data Protection Regulation.

O Brasil não é o primeiro país da America Latina a regulamentar a lei de proteção aos dados, Chile, Colômbia, Costa Rica, Peru, Uruguai, e Argentina já possuem lei semelhante a GDPR.

Lei de proteção aos dados pessoais

Quer conhecer um pouco sobre a Lei de proteção de dados brasileira?

O projeto de lei visa o direito do cidadão e das empresas sob seus próprios dados, ou seja, todos temos o direito de saber quando nossos dados estão sendo coletados. Assim como, por qual motivo e o que será feito com eles, qual é a finalidade de processamento.

A motivação para acelerar a sanção da lei, foram os vazamentos de informações ocorridos este ano. A rede social Facebook teve os dados se seus usuários expostos causando muitos transtornos.

Os dados pessoais, como por exemplo, nome, endereço, e-mail e idade, só poderão ser armazenados caso haja consentimento prévio e explícito do usuário. Além do uso, é expressamente proibido que os dados sejam comercializados ou repassados a terceiros sem nosso consentimento.

O Projeto de lei proíbe também, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusivas. Proíbe o cruzamento das informações pessoais de uma ou de um grupo de pessoas. Isto por que o cruzamento de informações pode facilitar em definições comerciais. As preferências dos usuários podem ser utilizadas para divulgação de ofertas.

Esta proibição não é apenas para o setor privado, mas também para decisões de políticas publicas e órgãos públicos.

Quem vai fiscalização?

Um órgão regulador será criado, ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e estará vinculado ao Ministério da Justiça. Infrações serão aplicadas, desde simples advertências, até multas diárias chegando ao valor na casa de milhões de reais.

Dependendo do caso, a punição máxima será na proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Assim como a GDPR, a lei brasileira prevê a fiscalização, não apenas para empresas nacionais, mas também de empresas estrangeiras que mantém operações de dados em território nacional.

As empresas terão 18 meses para se adequar a nova leia.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/10/projeto-de-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-e-aprovado-no-senado

http://idgnow.com.br/internet/2018/07/11/8-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-protecao-de-dados-brasileira/

 

Claudia Cadinelli, aqui no Blog.

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