OAB e Advogados e a LGPD
OAB e Advogados e a LGPD. Embora seja mais uma lei, como estratégia, pode se tornar um protocolo importante na abordagem jurídica. O tratamento dos dados dos colaboradores pode, em caso de não conformidade, justificar falhas em discussões trabalhistas.
“LGPD e a Proteção de Dados no Setor de RH, Folha de Pagamento e Contabilidade: Desafios e Oportunidades para Advogados”
Contextualização prática da Lei Geral de Proteção dos Dados!
O usuário pode ser o cliente ou o colaborador. Ambos têm seus dados tratados na empresa. Eventualmente, o cliente, devido à qualificação tributária, possui uma obrigação importante que precisa ser levada em conta. Por outro lado, o trabalhador, por condições de salário, benefícios, obrigações trabalhistas e outros fatores, também tem seus dados tratados.
Os trabalhadores e colaboradores têm seus dados tratados e compartilhados, o que sugere ainda mais preocupação. Nesse caso, além do bom senso, é necessário treinamento e evidências documentadas que garantam sigilo, privacidade e prevenção, especialmente com o novo argumento da CIPA+A e assédio.
Quanto mais capacitado, melhor será a argumentação e a transformação do mundo corporativo. De fato, é necessário ajustar, documentar e tornar as empresas mais robustas. Portanto, os profissionais do jurídico podem buscar capacitações específicas. Nesse sentido, vale até entender um pouco de como a informática operacionaliza as informações.
Tratamento de Dados Pessoais
- Admissão de um colaborador
- Medicina do Trabalho (Admissão)
- Contabilidade – Setor de RH (Folha de Pagamento)
- Sistemas de Informática (Controle de Acesso)
- Operação
- Medicina do trabalho (Periódicos)
- Contabilidade – Setor de RH (Folha de Pagamento / Gestão Pessoal da Família – Benefícios ou Alimentos)
- Sistema de Informática (Controle de Acesso + Operação)
- CIPA +A
- Laboratórios para EXAMES relacionados a Obrigações Trabalhistas
Os dados são assim armazenados, processados, viram informações e são compartilhados. Evidentemente existe um Bom Senso de controle de acesso. Embora sem EVIDÊNCIAS de Políticas Específicas, Treinamentos, Certificações o Bom Senso não é argumentação de defesa.
Segurança da Informação e Privacidade
Neste entendimento, as informações estão sempre em contexto digital. Assim, é essencial conhecer ou ter uma assistência para o perfeito entendimento deste ambiente, considerando a condição multidisciplinar que este tema requer.
Os dados são coletados e inseridos em sistemas aplicativos com acesso compartilhado. Nessa condição, em rede, eles se multiplicam, justificando seu uso por vários setores da empresa e até por parceiros.
Além disso, há a camada de segurança, que promove cópias de segurança em níveis distintos de tempo de resposta para uma solução. Com isso, os dados se multiplicam e precisam ser guardados de forma responsável.
Considerando os parceiros, empresas que licenciam e prestam suporte aos sistemas digitais fazem isso acontecer. Portanto, os dados podem nem ser vistos ou utilizados, mas estarão disponíveis, tornando necessária a gestão de responsabilidade compartilhada.
Demandas Trabalhistas e Assédio
Quando falamos de assédio, criamos um novo ambiente de conformidade, especialmente no que diz respeito a documentar evidências das condições preventivas tomadas para garantir a segurança da informação.
Se existe poder, e se a informação também é uma variável de poder, é justificável avaliar e entender as vulnerabilidades no acesso aos dados. Além disso, é crucial proceder preventivamente com ações de sigilo e privacidade. Nesse caso, como em todos os outros, é fundamental documentar tudo, sem confiar apenas no bom senso como argumento de defesa.
Capacitação e Prática
Como a OAB pode facilitar esse conhecimento aos seus advogados? Acreditamos que falar da lei não seja suficientemente atrativo para este mercado já capacitado no tema. Portanto, vamos focar na aplicabilidade. Além disso, podemos especificar setores com maior vulnerabilidade.
Um exemplo interessante é a questão da CIPA +A, um tema recente que conecta empresas de determinado porte e quantidade de funcionários. É importante pensar nas atitudes preventivas que as empresas precisam adotar, como ajustes em contratos, políticas e treinamentos. Nesse sentido, é justificável entender que, estando cientes do que precisa ser feito, pode-se questionar a não conformidade. Isso oferece uma argumentação interessante em processos. Dessa forma, o advogado que aborda os dois lados da moeda tem argumentos para trabalhar em dois cenários.
Se considerarmos o setor de saúde, temos um contexto ainda mais complexo, pois o paciente, devido à quantidade e relevância como titular de dados, apresenta grande vulnerabilidade nos dados tratados.
Portanto, esses dois contextos já poderiam despertar o interesse dos advogados em se capacitar ou entender melhor esse novo mundo de conformidade baseado no tratamento de dados.
Impacto nas Empresas
Eventualmente, podemos avaliar a condição de despesas. Certamente, será necessário investir para melhorar os processos e, com isso, tornar as empresas mais robustas e menos sujeitas a vulnerabilidades.
Quando consideramos o protocolo AVCB, percebemos a importância de tornar essa atitude de prevenção relevante. Em caso de incêndio, há pessoas treinadas para fugir do fogo e membros da Brigada de Combate ao Incêndio, que mitigam o problema e protegem as pessoas e o patrimônio. Esse é o sentido da melhoria preventiva que se pretende com a Adequação à LGPD.
O que fazer?
Treinar advogados e profissionais relacionados a este tema é essencial. Estamos falando de uma equipe multidisciplinar que compreende os processos das empresas. Além disso, é importante testar conteúdos que despertem o interesse em aprender e trabalhar na Adequação à Lei de Conformidade para Proteção de Dados.