Whatsapp está em conformidade com a LGPD? Este foi o tema de discussão da Comunidade LGPD. Então a Comunidade LGPD se reuni todas as Quintas Feiras de 09:00 às 10:00. Desta forma nosso objetivo é conectar os profissionais que querem ou já trabalham com a ADEQUAÇÃO a LGPD. Também temos como objetivo criar uma argumentação menos técnica para facilitar o entendimento do mercado.
Whatsapp é uma ferramenta para tratamento de dados?
Antes vale pontuar que independente de ser ou não adequada as condições da Lei é necessário entender que:
- de uso popular, praticamente dos os usuários de celular tem uma ou mais contas;
- estabeleceu padrões de educação
- não é educado ligar de forma direta para as pessoas; algo comum há uns cinco anos atrás;
- educado é questionar no serviço de mensagem se pode ligar;
- ligar agora significa mandar uma mensagem de áudio e ficar ansioso para ser respondido;
- o tempo da mensagem também é uma questão de regras de boa convivência, acima de um tempo, talvez o destino tenha preguiça de escutar em modo acelerado 2x;
- é uma das ferramentas usadas neste mundo de Rede Social
- Whatsapp é uma canal de comunicação e transferência de arquivos, fotos, momentos…. e tudo que couber via teclado, cloud e Câmera;
- O mesmo vale para todos os outros
- Instagram tem uma funcionalidade específica de comunicação; assim todos os outros, Facebook; Tiktok; Linkedin… e segue de acordo com a criatividade das STARTUPS de criar mais nicho digital.
- no trabalho ou em casa
- grupos de conversas transformaram a reunião de família em brigas políticas on line, também tem celebração de Aniversário e outros. A ferramenta tem boas e más utilizações
- no trabalho os grupos de projetos, de clientes, do departamento e assim pensando em ser transparente e falar para um conectados em muitos as conversas acontecem
- no marketing existe também as listas de transmissão, que multiplica a promoção de acordo com um pequeno aceite do cliente, precisa estar cadastrado na base dele para ele receber.
- ainda no trabalho se tornou um canal de referência para Primeiro Contato do Cliente
- no SITE da empresa existe uma API para falar direto no canal Whatsapp da empresa
- nas Landing Page ou formulários existe a opção de conexão pelo Whatsapp
Tamanho de uso da ferramenta
Assim com praticamente todo o mercado conectado, não há como avaliar de não usar. Então é necessário se adaptar e criar boas regras de convivência. De certa forma estabelecer boas práticas de uso para mitigar os riscos. Em outras palavras a reflexão nos leva a dizer que se não como ir contra, aceite, adapte-se e faça da forma mais segura possível.
Boas práticas que levantamos para ser inspiração criativa de fazer!
Uma vez que, quando na empresa, na admissão, documente e deixe claro sobre uso e convivência
- horário de trabalho precisa ser respeitado; também documentado
- os canais da empresa só devem ter uso durante o tempo de trabalho, ainda assim é um fato, vendedor não tem limites, se ajuste a esta regra
- canais da empresa são todas as tecnologias de troca de mensagem, então e-mail, rede social e app conectados
Ainda assim se houver transmissão de dados. Vale considerar de estar público como regra de convivência de não compartilhar dados pela rede social. De toda forma o CLIENTE é rei e ele tem o poder. Então se acontecer, como mitigação, estabeleça a opção de após utilizar, apagar para todos. Sempre é importante dizer que as regras precisam estar documentadas, inclusive as exceções e as mitigações.
Quando falamos de uso pessoal, vale considerar o universo corporativo
Em virtude de recebemos imagens e contexto em grupos ou mesmo no particular. Desta forma se replicar, compartilhar, se torna o AUTOR da arte. O que estamos debatendo que além de autor, também se torna responsável.
Por outro lado vale ressaltar que este protocolo de Convivência deve ser aplicado para todo tipo de PROCESSO que existe correspondência de dados. Sem dúvida é bom considerar também o meio físico, papel, assinado, registrando quem é o autor e quem é o destinatário.
Como considerar algo confidencial?
Nesse sentido para a LGPD a informação que identifica a pessoa é considerado Dado Protegido pela LEI. Para exemplificar, consultado a internet, são dados pessoais sensíveis. Sem dúvida aqueles dados relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.
No entanto podemos também considerar como dados protegidos os relativos a criança, neste caso com um grau de IMPORTANCIA alto.
Sem dúvida também os dados relativos as questões tratadas no RH. Considerando que o Governo, por força de lei e transparência deve publicar. Por outro lato na empresa, no contexto de negócios privados, precisam ser tratadas com sigilo e privacidade.
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A agenda desta quinta feira teve a colaboração do José Antônio Pereira do Nascimento e também do Orozimbo Rosa
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